A resposta direta é: em auto-estradas, a não utilização do triângulo de pré- sinalização, quando obrigatório, configura uma contraordenação grave, sujeita a coima e, em muitos casos, à apreensão do veículo até regularização. Esta obrigação encontra-se prevista no código da estrada e reforçada por orientações da autoridade competente, com foco na segurança rodoviária e na redução de riscos para condutores e peões.
Contexto e detalhes relevantes
- O triângulo de pré-sinalização deve ser usado sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma, ou tenha deixado estes espaços, de forma a alertar os demais utilizadores da via. O não cumprimento pode resultar em coimas significativas e, dependendo da gravidade, poderá ser classificado como contraordenação grave.
- Há fontes que apontam faixas de coima variáveis, com valores que podem ir de dezenas a centenas de euros, dependendo da gravidade e da legislação local aplicável. Em muitos regimes, o incumprimento é classificado como contraordenação grave ou muito grave, com consequências legais adicionais como a eventual apreensão do veículo em situações específicas.
- Recomenda-se, sempre que possível, usar dispositivos de sinalização de perigo alternativos ou adicionais (por exemplo, dispositivos luminosos de pré-sinalização de perigo) para melhorar a visibilidade e reduzir o tempo de exposição ao risco, especialmente em condições de menor visibilidade.
Notas importantes
- As leis podem variar ligeiramente entre países lusófonos e jurisdições específicas. Se for o caso, posso verificar a legislação vigente na sua jurisdição exata (país/estado) para indicar a classificação precisa da contraordenação e os valores atuais das coimas.
Se desejar, posso confirmar a redação exata do artigo correspondente no código da estrada da sua jurisdição e indicar as faixas de coima atualizadas.
