O AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto adicional ao IMI que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) total dos imóveis urbanos para habitação e terrenos para construção, aplicando-se a patrimónios imobiliários de elevado valor em Portugal. O imposto é devido por pessoas singulares, casais em regime de comunhão e pessoas coletivas, e tem deduções específicas conforme o tipo de contribuinte. O AIMI não incide sobre imóveis comerciais, industriais, ou destinados a serviços, nem sobre prédios rústicos ou propriedades agrícolas. Este imposto tem como objetivo gerar receita adicional para o Estado e promover redistribuição fiscal, sendo cobrado anualmente quando o valor total dos imóveis ultrapassa certos limites (por exemplo, 600 mil euros para pessoas singulares). As taxas variam conforme o valor tributável, com escalões progressivos para patrimónios mais altos.