Considera-se abusivo o estacionamento de reboque em parque que não lhe é destinado exclusivamente somente se o veículo permanecer por tempo superior a certos limites estabelecidos na legislação de trânsito. De acordo com normas similares ao Código de Trânsito Brasileiro e legislações correlatas, reboques e semirreboques não atrelados ao veículo trator estacionados em local que não seja destinado exclusivamente para eles, podem ser considerados em estacionamento abusivo se o tempo ultrapassar 72 horas (três dias). Caso contrário, o estacionamento não é considerado abusivo automaticamente. Essa regra visa evitar o uso indevido e prolongado de vagas em áreas de estacionamento que não são próprias para esse tipo de veículo, garantindo o uso adequado e a rotatividade justa dos espaços públicos ou privados. Portanto, estacionar reboque em parque não exclusivo não é abusivo em si, salvo se ocorrer por um período excessivo acima do permitido, configurando infração administrativa para remoção ou multa.