em qual destas situações o veículo pode ser apreendido?

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O veículo pode ser apreendido em diversas situações previstas na legislação de trânsito. Entre as principais situações que podem levar à apreensão do veículo no Brasil estão:

  • Condução do veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir válida;
  • Condutor com CNH cassada ou suspensa;
  • Utilização do veículo em disputa de corrida ilegal ("racha") em via pública;
  • Participação em competição esportiva sem autorização;
  • Uso do veículo para exibir manobra perigosa;
  • Veículo com documentação irregular como falta de licenciamento anual (CRLV irregular);
  • Veículo com placa adulterada, ilegível ou removida;
  • Bloqueio de via pública pelo veículo, impedindo passagem;
  • Veículo sem seguro obrigatório válido;
  • Veículo sem inspeção obrigatória ou com irregularidades não sanadas;
  • Transitar com números de matrícula que não correspondam ao veículo ou estejam inválidos;
  • Veículo utilizado em transporte remunerado sem licença adequada.

Nesses casos, a apreensão visa privar o proprietário do uso do veículo por até 30 dias, podendo levar o recolhimento do automóvel ao depósito do órgão de trânsito. A apreensão também pode ocorrer em caso de infrações graves e penalidades específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regularização da situação é exigida para que o veículo seja liberado, e o prazo máximo da apreensão é limitado para evitar prejuízo indevido ao proprietário.