O veículo pode ser apreendido em diversas situações previstas na legislação de trânsito. Entre as principais situações que podem levar à apreensão do veículo no Brasil estão:
- Condução do veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir válida;
- Condutor com CNH cassada ou suspensa;
- Utilização do veículo em disputa de corrida ilegal ("racha") em via pública;
- Participação em competição esportiva sem autorização;
- Uso do veículo para exibir manobra perigosa;
- Veículo com documentação irregular como falta de licenciamento anual (CRLV irregular);
- Veículo com placa adulterada, ilegível ou removida;
- Bloqueio de via pública pelo veículo, impedindo passagem;
- Veículo sem seguro obrigatório válido;
- Veículo sem inspeção obrigatória ou com irregularidades não sanadas;
- Transitar com números de matrícula que não correspondam ao veículo ou estejam inválidos;
- Veículo utilizado em transporte remunerado sem licença adequada.
Nesses casos, a apreensão visa privar o proprietário do uso do veículo por até 30 dias, podendo levar o recolhimento do automóvel ao depósito do órgão de trânsito. A apreensão também pode ocorrer em caso de infrações graves e penalidades específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regularização da situação é exigida para que o veículo seja liberado, e o prazo máximo da apreensão é limitado para evitar prejuízo indevido ao proprietário.