o condutor com o qual me vou cruzar faz uso das luzes de estrada. comete uma contra-ordenação?

15 hours ago 1
Nature

Resposta direta: sim, usar as luzes de estrada de forma inadequada pode configurar uma contra-ordenação grave, dependendo do contexto e da forma de uso. Em geral, manter as luzes do veículo acesas de modo a encandear ou confundir o outro condutor é punido com infração grave, com multa e points na CNH. Contudo, há nuances: em algumas rodovias o uso obrigatório é de farol baixo durante o dia, enquanto em outras vias a iluminação diurna (DRL) pode cumprir a exigência, e o uso de neblina, milha ou luzes auxiliares não substituem o farol baixo quando exigido. Além disso, durante a noite, todos os veículos devem estar com a luz baixa acesa, independentemente de DRL. Para casos específicos como cruzamento entre rodovias de pista simples fora de áreas urbanas, a lei atual pode exigir o uso do farol baixo, e o não cumprimento resulta em infração com multa e pontuação. Se possível, confirme a situação exata da via percorrida (cidade/estado, tipo de rodovia, horário) para apontar a regra aplicável com precisão. Em resumo: usar as luzes de forma a desorientar ou encadear o outro condutor é, na maioria dos casos, considerado infração grave ou muito grave, conforme a circunstância, com multa e perda de pontos na CNH.