A promulgação é o ato jurídico que formaliza uma lei, ordenando sua publicação oficial e conferindo-lhe validade para que entre em vigor e seja aplicável. Esse processo ocorre após a aprovação e sanção da lei pelo poder Legislativo e Executivo, respectivamente, e é essencial para que a norma jurídica se torne obrigatória e de conhecimento público. A promulgação pode ser feita pelo chefe do Executivo, como o presidente, governador ou prefeito, dependendo do âmbito da lei, ou, na falta dessa providência, pode ser assumida pelo chefe do Legislativo. Ela garante a existência jurídica da lei e sua efetiva vigência, marcando o momento em que a norma deixa de ser apenas uma proposta e passa a ser parte do ordenamento jurídico. Após a promulgação, a lei é publicada oficialmente, normalmente em um diário oficial, para que toda a sociedade tenha acesso ao seu conteúdo e possa cumpri-la.
Em resumo, promulgar significa tornar oficialmente válida uma lei aprovada, comunicando-a formalmente à sociedade e assegurando que possa ser aplicada pelas autoridades e respeitada pelos cidadãos. É o passo final para que uma lei entre em vigor e produza efeitos legais.