A palavra "reclusão" significa, de forma geral, o isolamento ou encerramento de uma pessoa, seja este isolamento voluntário ou forçado. No contexto jurídico, reclusão é um tipo de pena privativa de liberdade mais grave, aplicada a crimes considerados sérios, como homicídio, roubo e tráfico de drogas. A pena de reclusão pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, com diferentes graus de rigor no cumprimento da pena. Além disso, a reclusão pode se referir ao local físico onde uma pessoa está presa, ou ao estado de alguém que está privado de liberdade. Há ainda um uso figurado do termo, que pode indicar afastamento voluntário do convívio social, como quando uma pessoa se isola por vontade própria. Resumindo:
- Reclusão é o ato ou condição de estar preso ou isolado.
- Na lei, é uma pena mais severa que pode ser cumprida em diferentes regimes de prisão.
- Pode ser também isolamento voluntário da sociedade.
Essas definições abrangem o significado no senso comum, jurídico e figurado do termo reclusão.