O regime fechado é a forma mais rigorosa de cumprimento de pena privativa de liberdade prevista no sistema penal brasileiro. Nele, o condenado cumpre a pena em estabelecimento prisional de segurança máxima ou média, permanecendo em reclusão integral, ou seja, preso dentro da unidade prisional sem possibilidade de sair, a não ser em situações excepcionais autorizadas judicialmente, como para audiências ou atendimento médico urgente. Geralmente, é aplicado a condenados a penas superiores a oito anos de reclusão ou a reincidentes em crimes graves. O preso pode participar de atividades internas como trabalho e estudo, sempre sob vigilância, e pode progredir para regimes menos rigorosos conforme bom comportamento e cumprimento de uma fração da pena. A imposição do regime fechado é decidida em sentença penal condenatória definitiva e deve respeitar direitos humanos e condições dignas de encarceramento.